O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2018, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de maio de 2018. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 15 de junho de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de junho de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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