- 1 -Para efeitos da saída de mercadorias do território nacional por via marítima, os portos secos e os operadores económicos envolvidos podem optar, através da JUL, pela desmaterialização do controlo total da circulação das mercadorias e dos contentores entre os nós intermodais da rede e respetivas integrações, bem como pela sincronização multimodal de operações entre várias entidades.
- 2 -Sem prejuízo do cumprimento das formalidades perante as autoridades aduaneiras previstas na legislação aduaneira e da disponibilização de autorizações, na circulação de mercadorias referida no número anterior são definidos, desde o exportador até ao movimento final de carga no transporte marítimo, os seguintes fluxos de informação ao longo da cadeia logística:
- a)No movimento entre o exportador e o porto seco de origem, o porto seco, o operador de transporte no hinterland e os operadores económicos envolvidos enviam, através da JUL, os anúncios, o planeamento e a execução de circulação para a primeira milha, incluindo a confirmação de entrega;
- b)Na circulação das mercadorias entre o porto seco e o terminal marítimo por via ferroviária, rodoviária ou fluvial, os operadores económicos envolvidos gerem, através dos seus sistemas eletrónicos e da JUL, o anúncio das escalas de transporte, o planeamento e execução de carga do transporte utilizado no porto seco, a execução do processo de transporte e o planeamento e execução da descarga no terminal marítimo de destino, podendo o transporte envolver a passagem por portos secos intermédios;
- c)No planeamento de operações de carga do navio, os agentes económicos envolvidos enviam ao terminal marítimo, através da JUL, os anúncios e as ordens de carga de contentores;
- d)Na execução de operações de carga do navio, o terminal marítimo envia, através da JUL, as listas de descarga parciais e finais do navio, que são disponibilizadas às companhias de navegação ou aos seus representantes.
Artigo 10.º — Procedimentos de circulação de mercadorias a retirar do território nacional
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019