Sem prejuízo do cumprimento das formalidades perante as autoridades aduaneiras previstas na legislação aduaneira, em relação às mercadorias introduzidas no território nacional por via marítima são definidos os seguintes fluxos de informação desmaterializados entre operadores económicos ao longo da cadeia logística, desde o anúncio da descarga do transporte marítimo até ao movimento final para o importador:
- a)No planeamento das operações de descarga do navio, os agentes económicos envolvidos enviam ao terminal marítimo, através da JUL, os anúncios e as ordens de descarga de contentores;
- b)Aquando da execução das operações de descarga do navio, o terminal marítimo disponibiliza às companhias de navegação ou aos seus representantes, através da JUL, as listas de descarga parciais e finais do navio;
- c)Na circulação das mercadorias entre o terminal marítimo e o porto seco por via ferroviária, rodoviária ou fluvial, os operadores económicos envolvidos gerem, através dos seus sistemas eletrónicos e da JUL, o anúncio de escalas de transporte, o planeamento e execução de carga do transporte utilizado no terminal marítimo, a execução do processo de transporte e o planeamento e execução da descarga no porto seco de destino, podendo o transporte envolver a passagem por portos secos intermédios;
- d)No movimento entre o depósito temporário de destino e o recebedor, o porto seco, o operador de transporte no hinterland e os operadores económicos envolvidos enviam através da JUL os anúncios, o planeamento e a execução de circulação para a última milha, incluindo a confirmação de entrega.