Os titulares dos depósitos existentes nos terminais marítimos e dos depósitos que funcionem como portos secos e os operadores de transporte no hinterland devem, até 31 de dezembro de 2019, adaptar os seus sistemas eletrónicos para suportar os fluxos de informação eletrónicos previstos no presente decreto-lei e colocá-los em funcionamento com cada porto nacional em que a JUL esteja operacional.
Artigo 11.º — Período de adaptação
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019