- 1 -Os TOS dos titulares dos depósitos existentes nos terminais marítimos e dos depósitos que funcionem como porto seco têm de suportar os procedimentos descritos nos artigos seguintes, permitindo que, por processos eletrónicos, os mesmos troquem informações com outros operadores económicos e cumpram as respetivas obrigações declarativas perante as autoridades aduaneiras.
- 2 -O cumprimento das obrigações declarativas perante a autoridade aduaneira é efetuado através do envio de mensagens estandardizadas definidas pela AT para o sistema informático desta, publicadas no respetivo sítio na Internet.
- 3 -Os requisitos tecnológicos para as trocas de informação entre operadores económicos e entre a JUL e os TOS são fixados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e publicitados no respetivo sítio na Internet.
Artigo 7.º — Requisitos dos Terminal Operating System
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019