- 1 -Na sequência da introdução de mercadorias no território nacional por via marítima, os operadores económicos envolvidos podem optar pelos seguintes regimes de transferência de mercadorias em depósito temporário:
- a)Circulação ao abrigo do regime de circulação entre armazéns de depósito temporário autorizados, suportado por tecnologia de controlo da circulação das mercadorias entre os nós intermodais ao longo do trajeto de transferência e entre o terminal marítimo e o porto seco no hinterland, complementada com processos digitais suportados na JUL;
- b)Circulação ao abrigo do regime aduaneiro de trânsito, complementada com processos digitais suportados na JUL.
- 2 -Para efeitos do regime previsto na alínea a) do número anterior, os armazéns de depósitos temporários envolvidos obtêm a respetiva autorização da AT, nos termos regulados no CAU.
- 3 -No âmbito das obrigações declarativas de movimentação entre armazéns de depósito temporário ao abrigo do regime referido na alínea a) do n.º 1:
- a)O titular do ADT de onde as mercadorias são transportadas utiliza a JUL e o TOS para receber do operador de transporte no hinterland o plano de circulação para as mercadorias, reportar as saídas das mercadorias e receber do titular do ADT de destino a confirmação de que as mercadorias concluíram o plano de circulação;
- b)O titular do ADT para onde as mercadorias são transportadas utiliza a JUL e o TOS para enviar ao titular do ADT de partida a confirmação de que as mercadorias concluíram o plano de circulação;
- c)Os titulares dos ADT referidos nas alíneas anteriores cumprem as suas obrigações declarativas perante a AT no sistema eletrónico desta a partir do TOS.
- 4 -No regime previsto na alínea b) do n.º 1, a circulação das mercadorias só pode ocorrer após serem efetuadas as formalidades declarativas do titular do regime de trânsito através do sistema eletrónico da AT nos termos regulados no CAU.
Artigo 8.º — Procedimentos de circulação de mercadorias introduzidas no território nacional
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019