- 1 -É criado o Fórum de monitorização da implementação da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, doravante designado por «Fórum DAC 6», com o objetivo de promover o acompanhamento da aplicação do referido diploma legal e enquadramento de dúvidas relacionadas com a aplicação do mesmo, atendendo à experiência de aplicação noutros Estados-Membros da União Europeia.
- 2 -A constituição do «Fórum DAC 6» bem como as respetivas regras de funcionamento, são determinadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 3.º — Fórum de monitorização da implementação da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho
Vigente desde: 11/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020