O artigo 11.º da Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Nos casos em que o Representante da República se encontre na condição de aposentado, pensionista, reformado ou reservista, pode optar pelo pagamento da pensão em detrimento da remuneração prevista nos números anteriores.