O subsídio parental inicial exclusivo da mãe pode ser atribuído por um período facultativo até 30 dias antes do parto e, obrigatoriamente, por um período de 42 dias consecutivos após o parto, os quais se integram no período de atribuição de subsídio parental inicial.
Artigo 12.º — Subsídio parental inicial exclusivo da mãe
Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2023