A proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, adiante designada por proteção, destina-se a compensar a perda de remuneração presumida, em consequência da ocorrência de situações determinantes de impedimento temporário para o trabalho, previstas na legislação laboral.
Artigo 3.º — Objetivo e natureza da proteção social
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