Compete ao CNMA, por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Governo:
- a)Pronunciar-se sobre os projetos de diplomas relevantes em matéria de migrações e asilo;
- b)Pronunciar-se sobre questões relativas às políticas públicas, transversais e setoriais, relevantes em matéria de migrações e asilo;
- c)Participar na definição das medidas e ações das políticas de migração e asilo, formulando propostas com vista à sua promoção;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer obstáculos detetados a uma resposta célere e eficaz por parte da Administração Pública aos migrantes e refugiados;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo membro do Governo responsável pela área das migrações ou pelo presidente do conselho diretivo da AIMA, I. P.;
- f)Aprovar o respetivo regulamento interno;
- g)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei.