Cria o novo Conselho Nacional para as Migrações e Asilo.
Objeto
Natureza e missão
Competências
Compete ao CNMA, por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Governo:
Composição do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo
Mandato dos membros do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo
Apoio ao funcionamento do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo
A AIMA, I. P., presta ao CNMA o apoio técnico, material e logístico necessário ao seu bom funcionamento.
Alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro
O artigo 3.º da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
Referências legais
Entendem-se como feitas ao Conselho Nacional para as Migrações e Asilo as referências legais, em vigor, feitas aos antigos:
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do artigo 4.º e o artigo 7.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de agosto de 2024. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - António Leitão Amaro - Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo - Margarida Blasco - Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo - Ana Margarida Pinheiro Povo - Pedro Reis - Jorge Manuel de Almeida Campino - Margarida Balseiro Lopes.
Promulgado em 22 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de agosto de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
118062696