Entendem-se como feitas ao Conselho Nacional para as Migrações e Asilo as referências legais, em vigor, feitas aos antigos:
- a)Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração, criado pelo Decreto-Lei n.º 39/98, de 27 de fevereiro;
- b)Conselho de Migrações e Asilo da AIMA, I. P., criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual.