São revogados a alínea c) do artigo 4.º e o artigo 7.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de agosto de 2024. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - António Leitão Amaro - Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo - Margarida Blasco - Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo - Ana Margarida Pinheiro Povo - Pedro Reis - Jorge Manuel de Almeida Campino - Margarida Balseiro Lopes.
Promulgado em 22 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de agosto de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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