Compete à UNILEO, no âmbito da implementação da LEO, designadamente:
- a)Propor o âmbito, os objetivos, o calendário e o orçamento de cada projeto de implementação da LEO;
- b)Supervisionar as atividades dos projetos, estabelecendo, acompanhando e avaliando o cumprimento de objetivos a alcançar;
- c)Adotar todas as decisões necessárias ao cumprimento dos objetivos e calendários estabelecidos e propor a emissão de instruções estratégicas que devem ser observadas;
- d)Propor a criação das equipas de projeto encarregues de concretizar cada um dos projetos de implementação da LEO e propor a designação dos respetivos chefes das equipas;
- e)Apoiar na tomada de decisões respeitantes à implementação da LEO, nomeadamente nos procedimentos preparatórios da prática de atos administrativos, na preparação de projetos de atos normativos e nas decisões respeitantes à definição, atribuição de prioridade e coordenação dos projetos de implementação.