- 1 -As comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes da DGO cessam automaticamente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os titulares dos cargos dirigentes mantêm-se em funções até à data determinada por despacho do responsável do processo de reestruturação da DGO.
Artigo 19.º — Cargos dirigentes da Direção-Geral do Orçamento
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025