- 1 -A EO, é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por cinco subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -A um dos subdiretores-gerais da EO compete assegurar a direção da UNILEO.
- 3 -A EO tem uma Direção Alargada, com funções consultivas e de coordenação estratégica interinstitucional.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 28/03/2025
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