Compete ao Conselho Administrativo:
- a)Autorizar a realização de despesas, nos termos permitidos por lei, aos órgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira;
- b)Elaborar os projectos de orçamento e de planos de actividade e financeiros, bem como acompanhar a sua execução;
- c)Decidir sobre a aceitação de heranças, legados e doações, quando livres de encargos, ou emitir parecer, quando a mesma dependa de autorização superior;
- d)Elaborar instruções relativas à administração económica e financeira do CNIG e velar pela sua execução;
- e)Promover a organização da contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
- f)Promover e fiscalizar a cobrança de receitas e o pagamento das despesas;
- g)Apreciar as contas dos serviços relativamente às verbas que lhes forem atribuídas;
- h)Providenciar pela organização e cadastro dos bens pertencentes ao CNIG;
- i)Apreciar as contas de gerência a submeter anualmente ao Tribunal de Contas.