- 1 -Os serviços do CNIG compreendem serviços operacionais e de investigação e serviços de apoio.
- 2 -São serviços operacionais e de investigação:
- a)O Departamento de Planeamento e Coordenação;
- b)O Departamento de Exploração e Investigação.
- 3 -São serviços de apoio:
- a)A Direcção de Serviços Técnicos e Jurídicos;
- b)A Repartição Administrativa.
- 4 -Os departamentos são equiparados, para todos os efeitos, a direcções de serviços.
- 5 -Os departamentos estão divididos em divisões cujas funções são as que adiante se definem.
Artigo 12.º — Serviços
Vigente desde: 13/02/1990
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