- 1 -O Departamento de Planeamento e Coordenação compreende divisões que desempenham funções de planeamento, coordenação e relações públicas e documentação.
- 2 -Às divisões compete:
- a)Apoiar o planeamento da actividade do CNIG;
- b)Contribuir para o planeamento, desenvolvimento e coordenação das actividades de elaboração, concepção, organização, exploração e actualização da informação a integrar ou integrada no SNIG, assegurando, nomeadamente, a adequada articulação com as unidades regionais;
- c)Apoiar a coordenação das acções necessárias ao desenvolvimento das ligações entre o CNIG e as entidades produtoras e utilizadoras de informação geográfica, nomeadamente no que diz respeito à definição de normas e códigos para a organização de bases de dados específicas e sectoriais existentes ou a criar;
- d)Contribuir para assegurar a articulação entre o SNIG e o projecto comunitário CORINE e outros sistemas de informação geográfica existentes ou a desenvolver no âmbito internacional ou supranacional;
- e)Elaborar propostas de normas e códigos de formatação para a produção no País de informação geográfica digitalizada com vista à sua exploração no CNIG, sem contrariar a normalização específica de cada produtor;
- f)Assegurar o atendimento público;
- g)Colaborar na organização de conferências, exposições, congressos, reuniões ou outras actividades de carácter científico ou cultural promovidas pelo CNIG e assegurar a respectiva publicidade;
- h)Recolher e tratar a informação noticiosa difundida pelos órgãos da comunicação social com interesse para o CNIG e encaminhá-la para os sectores interessados;
- i)Assegurar os contactos do CNIG com os meios de comunicação social, bem como o expediente com organismos internacionais e entidades estrangeiras, no âmbito da sua competência;
- j)Organizar a divulgação das acções de formação promovidas pelo CNIG, bem como manter actualizado um ficheiro dos utentes nacionais e dos organismos internacionais com quem se mantém troca de informação técnico-científica;
- l)Assegurar o pagamento de quotas devidas a organismos internacionais;
- m)Assegurar as ligações com organizações, públicas ou privadas, de carácter científico, associativo ou cultural;
- n)Organizar a biblioteca e a mapoteca do CNIG;
- o)Processar a aquisição de documentação e efectuar o registo e catalogação das publicações recebidas, bem como a publicação e difusão dos elementos elaborados no âmbito das actividades técnico-científicas do CNIG.
Artigo 13.º — Departamento de Planeamento e Coordenação
Vigente desde: 13/02/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1990