- 1 -À Repartição Administrativa compete:
- a)Assegurar a gestão administrativa do pessoal;
- b)Promover o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o expediente geral, arquivo e outros de carácter de apoio geral;
- c)Processar todos os assuntos relativos às gestões financeira e patrimonial.
- 2 -Adstrita à Repartição Administrativa funciona uma tesouraria, dirigida por um tesoureiro, à qual compete:
- a)Arrecadar todas as receitas pertencentes ao CNIG;
- b)Efectuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
- c)Elaborar a folha diária de caixa;
- d)Manter devidamente escriturados todos os livros de tesouraria;
- e)Assegurar as ligações com as instituições bancárias.
Artigo 16.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 13/02/1990
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Em vigor desde 13/02/1990