Na gestão financeira e patrimonial, o CNIG orienta-se pelos princípios da gestão por objectivos, sendo aplicáveis as disposições deste diploma e, no que nele não estiver previsto, as regras legais em vigor para os serviços públicos congéneres.
Artigo 17.º — Gestão por objectivos
Vigente desde: 13/02/1990
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Em vigor desde 13/02/1990