O SNIG constitui um conjunto de meios ao serviço da administração pública central, regional e local, das entidades produtoras de serviços e da comunidade científica e técnica nacional em ordem a facilitar o planeamento e a gestão dos recursos naturais, a caracterização e conservação do ambiente, o ordenamento do território e o planeamento e a gestão de actividades económicas e de natureza social.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 13/02/1990
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Em vigor desde 13/02/1990