- 1 -O núcleo central do SNIG é o Centro Nacional de Informação Geográfica, adiante designado abreviadamente por CNIG.
- 2 -O SNIG será desenvolvido por fases, cabendo ao núcleo central o papel de favorecer e apoiar a criação dos níveis regional e local que contribuam para o preenchimento da estrutura fundamental do sistema.
- 3 -O processo de constituição dos núcleos regionais e locais será definido por decreto regulamentar.
Artigo 4.º — Desenvolvimento do sistema
Vigente desde: 13/02/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1990