- 1 -O CNIG é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e de património próprio.
- 2 -O CNIG é também dotado de autonomia financeira, devendo cobrir, pelo menos, dois terços das suas despesas através de receitas próprias.
- 3 -O CNIG goza ainda de autonomia científica e técnica, sem prejuízo das orientações gerais que vierem a ser estabelecidas pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 5.º — Natureza
Vigente desde: 13/02/1990
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Em vigor desde 13/02/1990