São atribuições do CNIG:
- a)Desenvolver e coordenar o SNIG;
- b)Definir, estabelecer e manter actualizados os princípios gerais informadores do SNIG;
- c)Desenvolver estudos ou quaisquer outros trabalhos que permitam assegurar a actualização permanente dos dados do Sistema, quer pela definição das diversas áreas temáticas a integrar, quer promovendo a digitalização da informação existente em base analógica, quer o recurso às técnicas de detecção remota e afins que se mostrem mais adequadas;
- d)Apoiar a criação de entidades a nível regional ou local, ditas unidades regionais, que contribuam para o desenvolvimento integrado do Sistema e definir a sua articulação com o CNIG;
- e)Desenvolver as acções de articulação a nível nacional com o projecto europeu CORINE ou com outros sistemas de informação de natureza geográfica que venham a ser estabelecidos a nível internacional e supranacional;
- f)Desenvolver acções de investigação e desenvolvimento experimental, assistência e apoio tecnológico conducentes ao pleno e eficaz aproveitamento da informação geográfica e das potencialidades proporcionadas pelos sistemas de informação, quanto à manipulação e tratamento dos dados, no aperfeiçoamento e no desenvolvimento das actividades de planeamento e de gestão, sob uma perspectiva nacional, regional e local;
- g)Contribuir para o aperfeiçoamento técnico e científico nacional no domínio da informação geográfica, assegurando a realização de acções de formação e promovendo a colaboração com instituições científicas afins, quer nacionais quer estrangeiras;
- h)Colaborar, no âmbito suas actividades, com outras instituições ou autoridades na prevenção de catástrofes ou acidentes, bem como no apoio a acções de alerta, de socorro e de recuperação das áreas atingidas;
- i)Colaborar na definição da política nacional de cartografia com o Conselho Nacional de Cartografia e prestar apoio à normalização da cartografia digital;
- j)Promover, coordenar e realizar programas e projectos de investigação e desenvolvimento experimental que se situem no âmbito das suas actividades, colaborando para o efeito com outras instituições nacionais ou internacionais em estudos ou projectos específicos;
- l)Programar e executar acções de formação técnica especializada e promover e patrocinar o intercâmbio de técnicos e investigadores nacionais e estrangeiros, no domínio das actividades do CNIG.