- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Planeamento e de Apoio Comercial:
- a)Proceder ao tratamento e análise dos dados estatísticos relativos às comunidades portuguesas no estrangeiro, de forma a possibilitar a definição das adequadas políticas de acompanhamento e apoio;
- b)Conceber e incrementar mecanismos de planeamento e controlo da actividade da Direcção-Geral;
- c)Desenvolver estudos e propor medidas com vista à melhoria da eficiência dos serviços da Direcção-Geral;
- d)Garantir, em colaboração com as entidades competentes, o fluxo de informação comercial para os consulados, bem como a sua adequada divulgação junto dos agentes económicos estrangeiros;
- e)Centralizar e tratar as informações recolhidas pelos consulados em matéria de oportunidades comerciais ou de investimento e transmiti-las às entidades competentes;
- f)Propiciar o estabelecimento de relações de carácter económico e comercial entre as comunidades portuguesas no estrangeiro.
- 2 -A Direcção de Serviços de Planeamento e de Apoio Comercial compreende:
- a)A Divisão de Planeamento, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)A Divisão de Apoio Comercial, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas d) a f) do número anterior.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Planeamento e de Apoio Comercial
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994