- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O director-geral, que preside;
- b)O director de Serviços de Formação;
- c)O chefe da Repartição Administrativa.
- 2 -O conselho administrativo reúne sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 24/02/1994
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