- 1 -À Direcção de Serviços de Protecção Consular e Vistos compete:
- a)Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas, bem como ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares estrangeiros em Portugal;
- b)Autenticar ou legalizar documentos emitidos fora do País e destinados a produzir efeitos em Portugal;
- c)Dirigir e fiscalizar os actos e funções de registo civil praticados pelos postos consulares;
- d)Tratar dos assuntos relativos ao cumprimento das leis do serviço militar quanto aos portugueses que se encontram no estrangeiro;
- e)Ocupar-se dos assuntos de nacionalidade veiculados pelos postos consulares;
- f)Participar nas reuniões de carácter interno, comunitário ou internacional no âmbito dos assuntos consulares;
- g)Ocupar-se das questões relativas a espólios, a indemnizações e a pensões de portugueses no estrangeiro;
- h)Tratar dos assuntos relativos à emissão de vistos pelos postos consulares e efectuar consultas a outros serviços da Administração Pública;
- i)Assegurar a negociação e acompanhar o processo de conclusão e denúncia das convenções consulares e de acordos para a supressão de vistos e de outras formalidades de fronteira;
- j)Assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, no plano internacional e comunitário, em matéria de livre circulação de pessoas, sem prejuízo das competências cometidas a outros departamentos do Estado;
- l)Propor a criação, extinção e encerramento dos postos consulares, bem como coordenar e supervisionar a sua actividade;
- m)Propor a nomeação e exoneração dos cônsules honorários e acompanhar a sua actividade;
- n)Propor a delimitação da área de jurisdição dos postos consulares;
- o)Fornecer e controlar a emissão de passaportes e outros documentos de viagem emitidos pelos postos consulares;
- p)Dar parecer sobre a actualização da tabela de emolumentos consulares e fiscalizar a sua aplicação, mantendo para o efeito uma permanente articulação com o Fundo para as Relações Internacionais;
- q)Dar parecer acerca dos assuntos relativos às dotações e encargos dos postos consulares.
- 2 -Para o exercício das suas funções, a Direcção de Serviços de Protecção Consular e Vistos compreende:
- a)A Divisão de Protecção Consular, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;
- b)A Divisão de Vistos, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas h) a j) do número anterior;
- c)A Divisão de Postos Consulares, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas l) a q) do número anterior.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Protecção Consular e Vistos
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994