- 1 -Para efeitos da aplicação do presente diploma, consideram-se:
- a)Condições de risco as que, devido à natureza das próprias funções e em resultado de acções ou factores externos, aumentem a probabilidade de ocorrência de lesão física, psíquica ou patrimonial;
- b)Condições de penosidade as que, por força da natureza das próprias funções ou de factores ambientais, provoquem uma sobrecarga física ou psíquica;
- c)Condições de insalubridade as que, pelo objecto da actividade, pelos meios utilizados ou pelo ambiente, sejam susceptíveis de degradar o estado de saúde.
- 2 -As condições de risco, penosidade e insalubridade são graduadas, tendo em conta a frequência, a duração e a intensidade de exposição, em nível alto, médio ou baixo.
Artigo 4.º — Conceitos
Vigente desde: 11/03/1998
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