- 1 -O exercício de funções em condições de risco, penosidade ou insalubridade confere direito, em termos a regulamentar, à atribuição de uma ou mais das seguintes compensações:
- a)Suplemento remuneratório;
- b)Duração e horário de trabalho adequados;
- c)Dias suplementares de férias;
- d)Benefícios para efeitos de aposentação.
- 2 -A atribuição cumulativa das compensações previstas nas alíneas a) e d) do número anterior só é possível quando se verifiquem condições de risco, penosidade ou insalubridade de nível alto.
Artigo 5.º — Tipos de compensação
Vigente desde: 11/03/1998
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