A empresa só se obriga:
- a)Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- b)Pela assinatura de um administrador que para tanto haja recebido delegação do conselho de gerência;
- c)Pela assinatura de procurador legalmente constituído, no âmbito dos poderes constantes da procuração;
- d)Pela assinatura de funcionário da empresa em quem tal poder tenha sido delegado e no âmbito da respectiva delegação.