Compete aos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia:
- a)Autorizar a realização de empréstimos em moeda nacional por prazo superior a sete anos, ou em moeda estrangeira, bem como aprovar o plano e demais condições da operação, incluindo as garantias a prestar, sem prejuízo da legislação geral aplicável;
- b)Autorizar a emissão de obrigações;
- c)Autorizar a aquisição ou alienação de participações no capital de sociedades comerciais;
- d)Autorizar a afectação de bens do seu património ao domínio público do Estado e a desafectação deste dos dispensáveis ou dos considerados necessários ao desenvolvimento da sua actividade, com as limitações referidas no n.º 2 do artigo 35.º