- 1 -A Quimigal pode exercer outras actividades industriais ou comerciais, nomeadamente actividades complementares ou relacionadas com o seu objecto principal, incluindo a venda de serviços.
- 2 -Para o exercício das suas actividades a Quimigal pode criar ou participar em associações e sociedades.
Artigo 4.º — (Objecto acessório)
Vigente desde: 30/12/1977
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