À Direcção de Serviços de Estatística, de Epidemiologia e de Planeamento cabe, em geral, promover a recolha, tratamento, análise e difusão da informação epidemiológica e estatística que caracterize a situação de saúde do País, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Elaborar os planos de recolha de documentação e informação de saúde indispensáveis ao desempenho das funções do Departamento;
- b)Preparar os suportes de recolha, normas, instruções, regulamentos e calendário das operações em que se desenvolvem os planos referidos na alínea anterior;
- c)Elaborar estudos epidemiológicos e colaborar nos que venham a ser preparados por outros serviços;
- d)Promover e colaborar na formação e aperfeiçoamento do pessoal técnico que nos órgãos, serviços e estabelecimentos de escalão local desempenham funções no âmbito da epidemiologia e das estatísticas de saúde;
- e)Publicar um relatório anual sintetizando a situação da saúde da população portuguesa;
- f)Difundir a informação de saúde que recolhe, trata e analisa;
- g)Prestar aos órgãos de planeamento do Serviço Nacional de Saúde toda a informação e apoio dentro do âmbito das atribuições do Departamento;
- h)Elaborar, em colaboração com os demais serviços, o plano anual de actividades do Departamento;
- i)Colaborar com o Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde e transmitir aos serviços do Departamento as normas por ele estabelecidas, assegurando o seu cumprimento;
- j)Realizar os estudos de planeamento e programação no âmbito das atribuições do Departamento;
- k)Elaborar, em colaboração com outros serviços, o relatório anual de actividades do Departamento.