À Divisão de Educação para a Saúde cabe, em geral, promover e fomentar a educação para a saúde da população, procurando suscitar o apoio e colaboração da comunidade, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Elaborar, propor e executar programas de educação para a saúde a nível nacional, de acordo com as prioridades de saúde do País;
- b)Estudar e propor, em colaboração com os serviços centrais, distritais e locais, normas de programação e esquemas de avaliação das acções educativas;
- c)Apreciar os planos e programas de acção dos serviços centrais, distritais e locais e com eles estudar a programação adequada das acções educativas;
- d)Promover a informação da população no domínio da saúde através dos grandes meios de comunicação social e outros meios áudio-visuais;
- e)Elaborar, propor e apoiar localmente programas de formação em serviço;
- f)Pronunciar-se sobre o conteúdo específico de educação para a saúde dos currículos escolares dos cursos de preparação e aperfeiçoamento do pessoal dos serviços de saúde;
- g)Promover a coordenação com entidades e serviços que, pelas suas competências e funções, participam ou possam participar em programas de educação para a saúde;
- h)Prestar apoio técnico, incluindo o fornecimento de material educativo, solicitado por entidades e serviços que pretendam empreender acções no domínio da educação para a saúde.