À Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde Individuais cabe, em geral, a preparação e difusão de normas sobre a prestação de cuidados de saúde à população, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Promover a realização de inquéritos para a avaliação das necessidades e recursos a nível de cuidados primários de saúde;
- b)Colaborar com outros serviços na elaboração e avaliação dos programas globais de cuidados primários de saúde;
- c)Preparar e difundir, em colaboração com a Direcção de Serviços de Organização das Prestações Directas, normas sobre o atendimento da população e promover, em coordenação com os demais serviços interessados, o planeamento e a execução de exames preventivos de saúde;
- d)Apoiar tecnicamente os serviços de saúde, quer oficiais, quer particulares;
- e)Intervir, em colaboração com outros organismos, na definição dos factores naturais susceptíveis de serem utilizados em terapêutica;
- f)Promover, em colaboração com outros departamentos ou organismos competentes, a definição do âmbito das curas termais no domínio da prevenção, terapêutica e reabilitação e intervir no licenciamento dos respectivos estabelecimentos;
- g)Participar na qualificação de águas minerais e de mesa, no licenciamento da sua exploração e dar parecer sobre as instalações e equipamentos dos estabelecimentos terapêuticos e de engarrafamento, bem como sobre os regulamentos do seu funcionamento;
- h)Recolher e apurar, sob a orientação técnica da Direcção de Serviços de Estatística, de Epidemiologia e de Planeamento, os dados estatísticos relativos ao pessoal, movimento de doentes, sua morbilidade e mortalidade, bem como os relativos a todos os outros elementos que interessem à avaliação da actividade dos serviços de saúde oficiais ou particulares;
- i)Proceder à análise epidemiológica dos factores ambientais, económicos, sócio-culturais e psicológicos que influenciam a natalidade, a morbilidade e a mortalidade fetal, materna, perinatal e infantil;
- j)Promover, orientar e coordenar as acções de planeamento familiar a cargo de serviços oficiais de saúde;
- k)Promover as acções tendentes à adequada nutrição das grávidas, mães e crianças, fomentando, nomeadamente, a prática do aleitamento materno.