À Direcção de Serviços de Saneamento do Ambiente cabem, em geral, todas as acções relativas à promoção das medidas de saúde quanto à nutrição e às condições de higiene dos alimentos e à prevenção, em colaboração com a Secretaria de Estado do Urbanismo e Ambiente, da deterioração dos factores ambientais, incumbindo-lhe, nomeadamente:
- a)Promover, em colaboração com os serviços competentes, a realização de inquéritos, de âmbito nacional, regional ou local, e outros meios de recolha de dados sobre as condições de salubridade do ambiente do homem e sobre a alimentação e estado de nutrição da população;
- b)Colaborar com os demais organismos competentes no estudo dos parâmetros sanitários e técnicos que permitam quantificar a salubridade do ambiente do homem e avaliar o nível de salubridade do ambiente à escala nacional, mediante a medição e o registo dos parâmetros acima referidos;
- c)Colaborar com os serviços competentes na realização de estudos destinados a avaliar as disponibilidades e possibilidades alimentares do País;
- d)Promover, em colaboração com outros organismos oficiais e com as autarquias locais, a realização de planos e projectos nacionais ou internacionais relativos ao saneamento do ambiente;
- e)Elaborar normas sobre as condições de captação, tratamento e distribuição das águas de abastecimento públicas, semipúblicas e particulares;
- f)Estudar e divulgar técnicas especiais para o tratamento e correcção das águas de consumo, nomeadamente a fluoração e a eliminação de produtos tóxicos;
- g)Elaborar normas sobre drenagem, tratamento e destino final das águas residuais comunitárias e sobre a deposição, recolha, transporte e destino final dos resíduos sólidos comunitários;
- h)Elaborar as normas sobre as condições de higiene dos matadouros, lotas, mercados, instalações onde se confeccione m e forneçam refeições ao público, armazéns e locais de exposição e venda de alimentos, feiras e cemitérios;
- i)Estabelecer, em colaboração com os demais serviços competentes, as condições de recolha, transporte, transformação e venda de produtos alimentares;
- j)Pronunciar-se, do ponto de vista sanitário, sobre as instalações industriais destinadas à produção de alimentos de conserva, dietéticos ou de regime, de alimentos concentrados, modificados e compostos;
- k)Elaborar normas de fiscalização sobre a importação, produção e comércio dos alimentos dietéticos, concentrados, modificados ou compostos;
- l)Colaborar na definição e divulgação dos requisitos necessários à conservação pelo frio dos vários géneros alimentícios;
- m)Elaborar normas sobre as condições a que devem obedecer as embalagens de produtos alimentares, não só quanto à natureza do material, mas também quanto à etiquetagem e propaganda e sobre a fiscalização do seu cumprimento;
- n)Colaborar com os serviços pecuários na prospecção e estudo das rações de animais nos aspectos relacionados com a saúde do homem;
- o)Colaborar com os demais serviços competentes na elaboração das normas de protecção sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento, de forma a evitar a poluição das águas e de outros factores de cura;
- p)Elaborar normas de intervenção no licenciamento e vigilância de balneários, piscinas, parques de campismo e turismo, colónias de férias, estâncias de recreio e de repouso, estabelecimentos hoteleiros e similares;
- q)Elaborar normas de prevenção e luta contra a poluição da água do solo e do ar, incluindo ruídos e outras vibrações;
- r)Preparar e difundir normas sobre a higiene e segurança da habitação, dos estabelecimentos comerciais e industriais, das instalações de utilização pública e dos transportes colectivos;
- s)Preparar e difundir normas sobre o contrôle de vectores e reservatórios de agentes patogénicos e sobre a fiscalização da sua observância;
- t)Dar parecer sobre os projectos de posturas e regulamentos sanitários elaborados pelas autarquias locais;
- u)Colaborar com os organismos competentes na elaboração e execução de trabalhos de investigação e de formação de pessoal que interessem ao sector.