Na prossecução dos seus objectivos, compete ao Departamento:
- a)Colaborar na definição da política geral de saúde;
- b)Proceder ao registo e à análise dos dados estatísticos da saúde no âmbito das funções que o sector detém no sistema estatístico nacional;
- c)Realizar estudos epidemiológicos da morbilidade e mortalidade nacionais;
- d)Preparar e difundir normas reguladoras da organização e funcionamento dos serviços e da prestação dos cuidados primários de saúde, quer sob a forma de atendimento individual, quer de actuação na comunidade;
- e)Elaborar normas sobre a prestação de medicamentos, produtos alimentares e suplementos alimentares dietéticos ao nível de cuidados primários de saúde;
- f)Participar no planeamento e na avaliação dos programas de cuidados primários de saúde;
- g)Colaborar na preparação dos programas de formação em serviço e participar na sua execução;
- h)Participar na elaboração dos programas dos diversos graus de ensino do pessoal dos serviços de saúde;
- i)Tutelar e fiscalizar, nas áreas da sua actuação, a actividade privada de saúde;
- j)Coordenar e mobilizar, nos casos de epidemia e em situações sanitárias graves, todos os meios disponíveis e superintender na sua utilização, independentemente dos serviços a quem tais funções cabem em situações normais;
- k)Elaborar as normas a que devem obedecer os convénios com entidades não integradas no Serviço Nacional de Saúde;
- l)Colaborar com outros departamentos do Serviço Nacional de Saúde, bem como com os serviços da Secretaria de Estado da Segurança Social e de outros Ministérios cuja intervenção se projecte nas áreas da saúde da sua actuação;
- m)Garantir o cumprimento das convenções, acordos e regulamentos sanitários internacionais e a defesa sanitária das fronteiras;
- n)Participar na coordenação dos esquemas de protecção social na doença não integrados no Serviço Nacional de Saúde.