- 1 -O ingresso na categoria de impressor de offset faz-se por concurso de prestação de provas práticas, a que poderão habilitar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória, de harmonia com a respectiva idade.
- 2 -A mudança de categoria verificar-se-á após a permanência de um mínimo de três anos na categoria imediatamente inferior com classificação de serviço não inferior a Bom.
Artigo 33.º — (Impressor de «offset»)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979