- 1 -São extintos os Serviços Médico-Sociais com as atribuições e estrutura orgânica constantes do Decreto-Lei n.º 17/77, de 12 de Janeiro, e Decretos Regulamentares n.º 12/77, de 7 de Fevereiro, e n.º 65/77, de 21 de Setembro.
- 2 -As suas atribuições e competência a nível central passarão a caber ao Departamento de Cuidados Primários.
- 3 -O pessoal dos serviços centrais dos Serviços Médico-Sociais é integrado no Departamento de Cuidados Primários ou em outros órgãos centrais do Serviço Nacional de Saúde.
- 4 -o pessoal dos serviços distritais dos Serviços Médico-Sociais passa a depender da administração distrital de saúde da respectiva área.
Artigo 40.º — (Serviços Médico-Sociais)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979