Aos directores de serviços compete, nomeadamente:
- a)Superintender na orientação técnica dos serviços da respectiva direcção e coordená-los;
- b)Inspeccionar os serviços da sua direcção;
- c)Garantir a disciplina e o bom funcionamento dos diferentes serviços da sua direcção;
- d)Zelar pela existência e conservação de todo o material a cargo das respectivas direcções.