Aos chefes de divisão, de repartição e de serviços equivalentes, além de outros deveres gerais previstos na lei, compete:
- a)Promover a organização interna dos respectivos serviços dentro das linhas gerais superiormente estabelecidas;
- b)Coordenar os trabalhos específicos dos seus serviços, garantindo a sua execução e respectivo contrôle;
- c)Superintender na direcção do pessoal do seu sector de actividade.