- 1 -A comissão executiva é constituída pelo presidente, pelos vice-presidentes, por um director de departamento em rotação anual e por um secretário.
- 2 -O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidente.
- 3 -Para efeitos de vencimentos e remunerações complementares, o cargo de vice-presidente é equiparado ao de vice-reitor das Universidades portuguesas.
- 4 -Se o cargo de vice-presidente for desempenhado por professor universitário, o mesmo poderá optar pelo estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do presente diploma.
- 5 -O cargo de secretário da comissão executiva é equiparado, para efeitos de quaisquer remunerações, ao de director de serviços.
Artigo 10.º — (Constituição da comissão executiva)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979