- 1 -Compete à comissão executiva assegurar a gestão do Laboratório com vista ao integral cumprimento dos seus fins e atribuições e, em particular:
- a)Apresentar ao conselho geral os programas de actividade do Laboratório;
- b)Aprovar o relatório anual das actividades do Laboratório;
- c)Superintender na elaboração e contínua adequação de normas, regulamentos e instruções necessários ao bom funcionamento do Laboratório;
- d)Acompanhar a actuação do conjunto dos organismos do Laboratório;
- e)Preparar contratos de prestação de serviços;
- f)Propor ao Ministro da tutela e ao Secretário de Estado da Administração Pública a homologação do horário de trabalho adequado à natureza da actividade do Laboratório.
- 2 -A comissão executiva poderá delegar em qualquer dos seus membros ou noutros elementos do Laboratório o exercício de alguns poderes específicos incluídos na competência referida nos números anteriores, devendo os limites e condições dessa delegação ser definidos em acta.
Artigo 11.º — (Competência da comissão executiva)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979