- 1 -Os departamentos são organismos especializados nos grandes ramos das ciências puras e aplicadas que integram e coordenam as unidades funcionais básicas de investigação e serviços sobre regiões tropicais.
- 2 -O Laboratório compreenderá os Departamentos:
- a)De Ciências da Terra;
- b)De Ciências de Engenharia Geográfica;
- c)De Ciências Biológicas;
- d)De Ciências Agrícolas;
- e)De Ciências Sociais e Humanas.
- 3 -Os departamentos são chefiados por directores de departamento que têm categoria de directores de serviço.
Artigo 16.º — (Departamentos)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979