- 1 -Compete ao Departamento de Ciências da Terra:
Realizar as actividades sistemáticas estreitamente ligadas à produção, promoção, difusão e aplicação de conhecimentos científicos e técnicos nos domínios das ciências da Terra, nomeadamente no âmbito da mineralogia, da geologia e da geografia.
- 2 -Compete ao Departamento de Ciências de Engenharia Geográfica:
Realizar as actividades sistemáticas estreitamente ligadas â produção, promoção, difusão e aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no domínio das ciências de engenharia geográfica, nomeadamente no âmbito da geodesia, da cartografia e da fotogrametria.
- 3 -Compete ao Departamento de Ciências Biológicas:
Realizar as actividades sistemáticas estreitamente ligadas à produção, promoção, difusão e aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no domínio das ciências biológicas, nomeadamente no âmbito da botânica, da zoologia e da antropologia física.
- 4 -Compete ao Departamento de Ciências Agrícolas:
Realizar as actividades sistemáticas estreitamente ligadas à produção, promoção, difusão e aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no domínio das ciências agrícolas, nomeadamente no âmbito da agronomia, da horticultura, da silvicultura, da medicina veterinária e da zootecnia.
- 5 -Compete ao Departamento de Ciências Sociais e Humanas:
Realizar as actividades sistemáticas estreitamente ligadas à produção, promoção, difusão e aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no domínio das ciências sociais e humanas, nomeadamente no âmbito da antropologia cultural e social, da demografia, da sociologia, da economia, da pré-história e arqueologia, da história, das literaturas africanas e asiáticas.
Artigo 17.º — (Competência dos departamentos)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979