- 1 -O pessoal do Laboratório integra-se num quadro geral e distribuir-se-á pelos seguintes grupos profissionais:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal investigador;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico;
- f)Pessoal técnico profissional e administrativo;
- g)Pessoal auxiliar e operário.
- 2 -As categorias do pessoal pertencente aos grupos indicados nas alíneas b) a g) do número anterior serão integradas em carreiras.
Artigo 20.º — (Grupos profissionais)
Vigente desde: 31/12/1979
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