- 1 -O pessoal dirigente será nomeado em comissão de serviço.
- 2 -A comissão de serviço referida no número anterior terá a duração de três anos e considerar-se-á automaticamente renovada se, até trinta dias antes do termo, a administração ou o interessado não tiverem manifestado expressamente a intenção de a fazer cessar.
Artigo 33.º — (Pessoal dirigente)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979