O tesoureiro do Laboratório terá direito ao abono mensal para falhas, de acordo com a lei geral.
Artigo 50.º — (Abono para falhas)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979
O tesoureiro do Laboratório terá direito ao abono mensal para falhas, de acordo com a lei geral.
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